CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL E MANUTENÇÃO DE SITE
Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATADA:
SUPREMEWEB LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.612.870/0001-26, com sede na Rua Waldemiro Ry, nº 263 – Bairro Novo Mundo – Curitiba/PR, CEP 81050-040, endereço eletrônico contato@supremeweb.com.br, neste ato representada por seu sócio-administrador, Álvaro Cesar de Souza, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.

E de outro lado:

CONTRATANTE:
SCORPIONS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 78.774.270/0001-47, com sede na Rua José Peixoto de Lacerda Wernek, 1289 – Vila Hauer – Curitiba/PR, CEP 81920-620, doravante denominada “CONTRATANTE”.

As partes acima identificadas têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1 – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:

a) Manutenção do site da CONTRATANTE, incluindo atualizações técnicas, correções, backup e eventuais ajustes em conteúdo ou design;
b) Gestão de campanhas de tráfego pago, incluindo criação, monitoramento e otimização de anúncios no Google Ads e plataformas do grupo Meta (Facebook e Instagram);
c) Consultoria e atualizações digitais necessárias para assegurar o bom desempenho online da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2 – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período mediante manifestação expressa das partes.

CLÁUSULA 3 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).

§1º – O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês, por meio de Pix, transferência bancária ou outro meio previamente acordado entre as partes.

§2º – O não pagamento na data acordada sujeita a CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária proporcional.

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Prestar os serviços contratados com diligência, qualidade técnica e boa-fé;
II – Manter confidencialidade sobre as informações e acessos da CONTRATANTE;
III – Realizar os ajustes e atualizações solicitadas pela CONTRATANTE dentro de prazos razoáveis.

CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
II – Fornecer à CONTRATADA todas as informações e materiais necessários à execução dos serviços;
III – Comunicar qualquer problema técnico relevante com prazo mínimo para correção.

CLÁUSULA 6 – RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito, sem necessidade de justificativa.

§ Único – Em caso de descumprimento contratual ou inadimplência, a parte prejudicada poderá rescindir imediatamente, sem aviso prévio, resguardando-se o direito à reparação por perdas e danos.

CLÁUSULA 7 – DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o material criado pela CONTRATADA será de propriedade da CONTRATANTE, após a devida quitação dos pagamentos correspondentes.

CLÁUSULA 8 – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba – Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, podendo ser feito de forma digital através de plataforma eletrônica como Autentique.com.br ou similar.

Curitiba/PR, 11 de julho de 2025.

SUPREMEWEB LTDA
Representante: Álvaro Cesar de Souza
Assinatura: _______________________________

SCORPIONS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
Representante: Valderez Antunes da Silva
Assinatura: _______________________________